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1º Colóquio sobre Direitos do Consumidor na Aviação ocorrerá em Santa Catarina

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Esta mês, o “I Colóquio Consumidor da Aviação: Valoração de Danos Morais” será promovido pela Coordenadoria do Sistema de Juizados Especiais e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em parceria com o Cejusc Estadual (CEJ).

O evento planejado para o dia 17 de junho, no salão do Tribunal Pleno, busca juntar as principais partes envolvidas em disputas ligadas ao direito do consumidor e a danos morais no âmbito da aviação civil, com o propósito de ponderar sobre as variadas perspectivas e ações efetuadas.

O evento não só reunirá juízes especializados na área, mas também contará com a presença de membros da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR) e da Associação Internacional de Empresas Aéreas (IATA), além de outras organizações que convidarão autoridades para representá-las. Entre esses representantes estarão incluídos membros da OAB tanto em âmbito nacional quanto estadual (Comissão de Direito Aeronáutico e de Mediação) e do Ministério Público (Coordenadoria Estadual do Consumidor e Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição).

A relevância do acontecimento, conforme interpretação explicitada em avaliação do Escritório Presidencial, é “indiscutível e está em consonância com as iniciativas executadas para a melhoria da função legal dos Juizados Específicos, Grupos Revisionais e Comissões Civis. Assim, seu caráter e importância evidenciam a presença de pertinência e propriedade administrativa” para sua execução.

O texto ainda destaca que “o plano é justificado pela ampla política implementada pelo Judiciário de Santa Catarina, através do Cejusc Estadual Catarinense - CEC, que tem feito uma aproximação com as entidades do setor privado de aviação civil, visando a desjudicialização e/ou a expansão do índice de conciliações nos processos do assunto”, foi percebido “nessa área, que a avaliação de danos morais, em casos de condenação, varia significativamente, dificultando o encontro entre as partes e o diálogo, prejudicando, portanto, a previsão de conciliação”.