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Câmara aprova acordo aéreo Brasil-Costa do Marfim

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Na terça-feira, dia 25 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1162/18, incluindo o pacto de serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim, obteve aprovação da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta será encaminhada para avaliação do Senado.

O porta-voz, legislador Arthur Oliveira Maia (União-BA), sugeriu a validação da proposta. Conforme o pacto, na operação de serviços para os trajetos definidos, qualquer companhia aérea nomeada por um dos estados poderá estabelecer parcerias comerciais de código compartilhado.

Cada nação deve conceder às companhias de aviação da outra nação a capacidade de converter e enviar para fora, quando solicitado, todos os lucros locais gerados pela venda de serviços de voo e atividades diretamente relacionadas à aviação que superem os montantes desembolsados localmente.

Isso exige que a conversão e a transferência sejam permitidas de maneira rápida, com a taxa de câmbio aplicada no dia em que a solicitação foi feita, sem a inclusão de custos administrativos ou de câmbio, à exceção das taxas bancárias.

Todas as companhias de aviação têm permissão para empregar aviões de propriedade própria, alugados, sublocados, alugados por hora ou alugados com inclusão de seguro, equipe de bordo e serviços de manutenção.

Os órgãos de aviação do Brasil e da Costa do Marfim têm a intenção de ratificar um pacto detalhado que define os termos para a transição de responsabilidade em relação à segurança das operações, como indicado pela Organização Internacional de Aviação Civil.

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Notícias provenientes da Agência de Comunicação da Câmara.