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Corte do TJSP diminui ressarcimento a herdeiros de Boechat por desastre aéreo

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A 38ª divisão de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) diminuiu em 50% o montante a ser pago como indenização pela empresa farmacêutica Libbs aos dois descendentes do repórter Ricardo Boechat, que perdeu a vida em um desastre de avião. O montante inicial de R$ 606 mil caiu para R$ 300 mil, quantia esta que será destinada individualmente a cada um dos beneficiários do repórter.

O trágico evento que resultou na perda de Ricardo Boechat aconteceu em fevereiro de 2019. Ele estava a bordo do helicóptero Bell 206 JetRanger, com a inscrição PT-HPG, viajando de Campinas para São Paulo, quando houve a queda. O conhecido repórter estava indo para um compromisso na Libbs, onde ele seria um orador no evento.

Conforme informado pelo portal de notícias de direito Migalhas, o processo de compensação foi iniciado pelos descendentes de Boechat no 11º tribunal civil de São Paulo. A companhia farmacêutica defendeu-se dizendo que não possuía culpa sobre o sinistro, alegando que o transporte aerotaxi foi providenciado por um serviço de terceirização.

Na primeira instância, o magistrado Dimitrios Zarvos Varellis deu parecer favorável à solicitação e ordenou que a Libbs realizasse o pagamento de R$ 1,2 milhões (R$ 606 mil para cada requerente).

Ao examinar a apelação, o juiz relator, Spencer Almeida Ferreira, descartou os argumentos da companhia farmacêutica, percebendo que a obrigação da corporação estava estabelecida em virtude da sequência de contratações que resultou no incidente.

A resolução enfatizou a responsabilidade direta da companhia, de acordo com o art. 927, parágrafo único, do CC, que estabelece a compensação por prejuízos mesmo sem culpa, em situações em que a atividade possa representar perigo para outros.

O método de transporte utilizado, seja diretamente pela LIBBS ou através de outra entidade contratada por ela para o desempenho desse trabalho, não muda a certeza inquestionável de que assumiu explicitamente a responsabilidade de transportar o jornalista para sua apresentação na celebração do evento da LIBBS Apelante”, declarou o relator.

Em relação ao ressarcimento, o conjunto de julgadores concluiu que a quantia de R$ 1,2 milhões (R$ 606 mil para cada descendente) seria exorbitante.

Portanto, levando em consideração os eventos ocorridos, o impacto do prejuízo, a situação socioeconômica das partes envolvidas - tanto da vítima como da corporação -, e pautado nos princípios de justiça e proporcionalidade para prevenir ganho inapropriado, a quantia total de compensação foi diminuída para R$ 600 mil (R$ 300 mil para cada descendente).

Dados fornecidos pelo Migalhas.