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Debate discute novas normas para gestão de cansaço de tripulação aérea no Brasil

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Na tarde de sexta-feira, 28 de junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) acolheu, na sua sede em Brasília, pilotos, tripulantes de cabine, delegados dos sindicatos trabalhistas e das companhias aéreas para um fórum público acerca da proposta de modificação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, que se refere às necessidades vinculadas à gestão do risco de fadiga na aviação.

De acordo com a ANAC, foi organizada uma sessão pública para permitir que os participantes expressassem oralmente seus acordos ou discordâncias com o documento e propusessem alterações ou adições de novos tópicos que ajudassem a enriquecer a norma. No total, houve a participação de 14 indivíduos, sendo que um deles participou de forma virtual.

O início da sessão foi marcado por uma apresentação técnica dos principais aspectos modificativos sugeridos pela Agência. Bruno Del Bel, o superintendente de Normas Operacionais da ANAC, reiterou que o objetivo da proposta é melhorar as regulamentações do Brasil.

”A elaboração deste projeto ocorreu no decorrer de 2023, através de um time de colaboração, interações, encontros, visitações, workshops e obtenção de apoio oficial”. Del Bel também enfatizou a relevância da participação de todos os participantes. “Nos empenhamos em garantir que todos pudessem expressar suas opiniões, com o objetivo de elaborarmos uma regra que fosse a mais adequada possível.”

Aqueles que se registraram para discursos orais apresentaram sugestões relacionadas ao horário de trabalho, intervalos para descanso, bem-estar, pesquisas sobre exaustão, atualização da legislação, incentivo ao setor, entre outros assuntos. A assembleia pública teve aspectos de acordo e desacordo, resultando em expressões de pilotos e tripulantes presentes na reunião.

A sugestão de alteração ao RBAC 117 está aberta para consulta pública desde 11 de junho e aceitará aportes e propostas de qualquer interessado até 12 de agosto de 2024. Os materiais referentes à Consulta Pública nº 08/2024 - conteúdo da resolução sugerida, avaliação de impacto regulatório, fundamentação e o formulário para enviar as propostas - podem ser acessados na seção de Consulta Pública em progresso no site da ANAC.

A modernização das regras busca atualizar padrões para a administração do desgaste nas equipes das operações governadas pelo RBAC nº 121, respeitando as leis existentes, sem negligenciar a segurança dessas atividades.

Em relação a duração máxima do expediente, a sugestão não exclui a obrigatoriedade determinada pela Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, também conhecida como Lei do Aeronauta, de garantir o acordo recíproco entre funcionários e empregadores através de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, em situações de horários de trabalho em tripulação única que ultrapassam 12 horas ou que estabelecem períodos de descanso menores que 12 horas.

Em relação aos intervalos de descanso, para jornadas de trabalho que excedem 12 horas, continua em vigor a norma que estabelece que o próximo período de descanso deve ser de pelo menos 12 horas, acrescido de duas vezes o tempo que a jornada excedeu 12 horas. Em outras palavras, mesmo que a regulação permita, a realização de jornadas de trabalho mais longas dependerá de acordos e benefícios correspondentes, que tendem a ser mais eficazes quando negociados diretamente entre as partes interessadas (tripulações e companhias aéreas).