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Drones impedem resgate aéreo no sul; decea impõe limites de voo

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O Órgão de Supervisão do Espaço Aéreo (DECEA), em conjunto com a Entidade Regional do Sul (CINDACTA II), na data de 04/05, estabeleceu uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), uma limitação de voo imposta pela autoridade reguladora, levando em conta situações de emergência e de alta complexidade devido a demandas operacionais. Essa medida de segurança foi implementada para a aviação nas áreas afetadas pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul.

O propósito dessa ação é limitar os voos de Aeronaves Não Tripuladas (UA), também conhecidas como Drones, que não estejam registrados como Órgãos Especiais para tarefas aéreas únicas, como estipulado na nota 1 do item 6.2.6.1 das diretrizes do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40/2023), apenas a voos associados a Operações Aéreas Especiais, de acordo com o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023.

Portanto, os voos de lazer e não lazer não podem ser efetuados nos locais, devido à prioridade concedida às atividades especiais, como Busca e Resgate, Gerenciamento de Desastres, Segurança Pública e Supervisão.

Entidades como a Brigada de Incêndio e a Polícia Militar, integrantes das actividades nas regiões impactadas, alertaram sobre o perigo desses aviões voando sobre tais áreas. “Existem numerosos civis lançando Drones para capturar imagens nas zonas afetadas, e isso pode interferir substancialmente na segurança de voo dos nossos aviões utilizados em operações de resgate”, afirmou a Tenente Sabrina da Agência de Proteção Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O DECEA, ciente do crescimento da atividade de drones não identificados sobre áreas afetadas por inundações, prontamente começou a colaborar com o CINDACTA II, representado pela Seção de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (OTUA), para evitar possíveis incidentes.

É crucial entender que, em contextos complicados como o presente, as responsabilidades das operações aéreas giram em torno da proteção da vida humana, ajuda humanitária, resgate e auxílio às famílias afetadas. A atuação de aeronaves não tripuladas desconhecidas no local pode interferir negativamente nas operações aéreas de busca. Ademais das ações impostas, aconselhamos também que os operadores destas aeronaves não tripuladas tenham maior discernimento sobre as consequências do uso impróprio desses meios”, destacou o Brigadeiro André Gustavo Fernandes Peçanha do Ar, Líder do Subdepartamento de Operações do DECEA.

As medidas paliativas foram implementadas com o propósito singular de garantir a segurança e a continuidade das ações aéreas na área. Esta é uma ação provisória e ainda não há expectativa para sua remoção.

O objetivo do DECEA é inibir as operações aéreas imprevistas ou não autorizadas que possam ameaçar a segurança do tráfego aéreo local e das operações aéreas tripuladas, devido à participação ativa de helicópteros e aeronaves das entidades associadas às atividades de ajuda humanitária e salvamento.

Com a instauração da FRZ em alinhamento com o SARPAS/DASA, os voos que não estão classificados como Operações Aéreas Especiais não recebem permissão do sistema. Isso implica que a entrada de drones no espaço aéreo, sem o consentimento necessário, é considerada ilegal.

Quando a zona é restrita para voos não licenciados, os Operadores de Drones podem violar regulamentos, comprometendo a segurança do tráfego aéreo e, possivelmente, cometer delitos relacionados a essa área. Eles podem estar sujeitos às penalidades criminais, civis e administrativas estipuladas pelas leis em vigor.