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Gol questionada pelo sindicato sobre diárias alimentares dos comissários

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou um email para a Gol Linhas Aéreas, pedindo explicações sobre uma reclamação de que a companhia aérea teria se recusado a pagar o per diem da ceia, afirmando que a tal per diem seria aplicável apenas se o aviador estivesse em voo entre 0h e 1h.

Contudo, o Suplemento do ACT específico para comissários estabelece, em seu artigo 2.3, que o jantar será “obrigatório quando o membro da tripulação da cabine estiver de fato realizando suas responsabilidades, levando em conta o período entre o comparecimento e 30 (trinta) minutos após o desligamento dos motores, seja em situação de reserva, em formação ou atuando como membro da tripulação adicional a serviço”.

Assim sendo, o SNA fez um pedido à companhia para que respeite o estipulado no ACT e proceda com o pagamento das diárias de alimentação aos tripulantes em circunstâncias de reserva, treinamento ou como tripulante adicional. O sindicato também cobrou da Gol uma resposta num tempo hábil razoável.

Dados provenientes do SNA.