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Isenção de taxas para voos humanitários no Rio Grande do Sul

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Os voluntários da aviação que levam suprimentos, contribuições ou equipes de resgate para ajudar em situações de emergência e desastres no Rio Grande do Sul devem se dirigir às empresas que administram os aeroportos para obter a liberação das taxas aeroportuárias dessas viagens.

A isenção da cobrança será assegurada pelas empresas operadoras durante um intervalo de dez dias, iniciando no 5 de maio e finalizando no dia 15 do mesmo mês de 2024, estritamente para voos de ajuda humanitária. A duração pode ser estendida caso a situação de emergência no estado persista. Esse é um esforço conjunto da ANAC e da Aeroportos do Brasil (ABR).

Em apoio às pessoas afetadas, a ANAC endossa as ações aéreas de assistência humanitária no RS. Em 3 de maio, a Agência habilitou operadores particulares, agrícolas, táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a colaborarem no deslocamento de equipes e provisões, contanto que a ação seja realizada sem pagamento ao operador.

A ação precisa ser executada em conformidade com as normativas do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) número 91 e, no caso de uma possível condução de pacientes enfermos, é aconselhável fazer uso, quando aplicável e como guia, da Instrução Suplementar (IS) número 135-005.

Comunicação com a Proteção Civil do Rio Grande do Sul.

Ações aéreas voltadas para assistência humanitária no RS poderão ocorrer apenas através de operadores que, de forma voluntária, alinhem suas iniciativas com a Defesa Civil do estado do RS. É essencial que seja enviada uma mensagem para o número de WhatsApp fornecido pela instituição (51 9 8402-7396), contendo as informações subsequentes:

Categoria de aviãoCapacidade de transporteIdentificadorPosição atualNúmero para comunicação

Dados fornecidos pela ANAC