Comissaria

Postado em

- 2 min read

Justiça impede passageiro da Latam de embarcar cão em voo internacional

img of Justiça impede passageiro da Latam de embarcar cão em voo internacional

A LATAM obteve sucesso em um recurso perante o juiz-relator Ademir Benedito, que cancelou uma decisão provisória favorável para o transporte de um cão de apoio emocional da raça “American Bully” na cabine do avião, acompanhado de seus responsáveis. (Decisão judicial - 2024.0000379811)

Os indivíduos que moveram o processo planejavam iniciar viagem no dia 7 de maio a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, tendo como destino Miami, nos Estados Unidos.

Na sua justificativa, a empresa de aviação insistiu que o animal não atendia aos critérios estipulados para ser aceito na cabine ou no compartimento de carga do avião por possuir braquicefalia. Animais de estimação como cães e gatos com essa condição geralmente apresentam problemas respiratórios e, comumente, não são liberados para viagens pelas companhias aéreas.

A companhia aérea comunicou que “o trânsito na cabine ou no compartimento de carga do avião representa um perigo para a saúde e a vida do animal, em virtude de problemas respiratórios atribuídos às características físicas específicas da raça, incluindo a diminuição da capacidade respiratória devido ao maxilar inferior retraído e a traqueia mais estreita, podendo ter que suportar estresse pelo calor (hipertermia), entre outros problemas de saúde do animal, o que não é desejável. Além disso, o transporte na cabine é impraticável devido ao tamanho do animal, que não se adequa à caixa de transporte que deve ser acomodada sob o assento por razões de segurança”.

Na sua sentença, o juiz de segunda instância enfatizou que cada companhia aérea tem a discrição de transportar animais, conforme a portaria ANAC 675/GC5. Ele também observou que, no Brasil, não existe uma legislação que regule o transporte de animais de suporte emocional, um conceito que é reconhecido em nações com leis específicas sobre o assunto.

”Sem entrar na questão da situação emocional levantada pelo demandante, é verdade que, devido à falta de regras sobre o assunto em nossa nação, o pet não cumpre os critérios definidos pela empresa de transporte para ser permitido na cabine ou no porão, excluindo qualquer possível ilegalidade ou violação na ação da acusada ao recusar o embarque do cachorro”, foi o veredito do juiz de segunda instância.

A representação jurídica da Latam foi gerenciada pelo escritório de advocacia Lee, Brock, Camargo. O agravo levantado é o número 2089836-13.2024.8.26.0000.