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Justiça nega indenização da Azul para passageira após mudança de voo

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O veredito do tribunal especial Civil e Criminal de Açailândia (MA) culminou na rejeição da solicitação de compensação por danos emocionais apresentada por uma viajante contra a Azul Linhas Aéreas. A situação referia-se a diversas alterações na rota de voo comprada pela viajante, que acreditou ser prejudicada pelos inconvenientes gerados.

Segundo o portal de direito Migalhas, a cliente informou que comprou bilhetes de avião de Imperatriz para São Paulo, com uma escala, e a empresa de voo postergou e antecipou a partida para um dia antes do programado, além de alterar o aeroporto de origem. Tais contratempos motivaram-na a procurar compensação legal por angústia emocional.

A Azul se defendeu alegando que a descontinuação do voo foi avisada previamente e que a passageira aceitou a alteração de rota, voando sem problemas na data acordada. A companhia também enfatizou que seguiu todos os regulamentos impostos pela autoridade de aviação civil.

Na sua decisão, o magistrado Alessandro Arrais, que emitiu o veredito, declarou que não houve circunstância excepcional suficiente para fundamentar a solicitação de indenização por danos morais.

”Para o cenário em análise, não consigo identificar circunstâncias extraordinárias que se enquadrem em dano moral. De fato, a notificação sobre a antecipação do voo foi realizada com, no mínimo, um mês antes da data acordada para a partida, um período adequado para planejamento”, esclareceu.

O juiz avaliou que a empresa de aviação respeitou a norma 400 da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, que determina que mudanças de horários e rotas devem ser comunicadas aos viajantes com pelo menos 72 horas de prévia. Foi constatado que a requerente dispôs de período adequado para lidar com o problema ocasionado pela modificação do voo.

Portanto, ao reconhecer que a situação era apenas um incômodo simples, típico da convivência social e que não constitui um dano moral passível de indenização, o comitê decidiu que o pedido da reclamante não tinha fundamento.

Dados fornecidos pelo Migalhas.