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Justiça nega pedido de indenização por atraso de voo da Latam

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O tribunal negou a solicitação de compensação de uma viajante que alegou que o atraso no voo causou a perda de sua conexão. A empresa aérea Latam, citada no caso, argumentou que o atraso ocorreu devido a condições climáticas adversas. No processo, a viajante declarou que tinha comprado uma passagem de Belo Horizonte para São Luís, com uma escala em São Paulo. No entanto, a demora na fase inicial de sua jornada resultou na perda de sua conexão.

Devido a esse imprevisto, a viajante buscou uma indenização por danos emocionais. A companhia de aviação, em retaliação, argumentou que a demora foi devida a condições meteorológicas desfavoráveis e, portanto, pediu a rejeição do processo. Apesar das tentativas de chegar a um acordo em uma audiência de conciliação, não houve um consenso entre as partes.

Ao examinar o caso, o magistrado Licar Pereira notou que a solução para a situação deve ser buscada com base no Código de Defesa do Consumidor, considerando que a cliente e a companhia aérea se categorizam, respectivamente, como consumidora e prestadora de serviços de acordo com a lei, conforme comunicado pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ao pronunciar a decisão judicial, o magistrado destacou que as evidências fornecidas pela Latam comprovaram que existiam razões válidas para o voo atrasado, conforme atestado pelos relatórios técnicos a respeito do clima no dia do voo. O magistrado também enfatizou que a empresa de aviação procedeu de forma prudente, permitindo a partida somente quando as circunstâncias eram propícias, considerando os perigos associados ao transporte aéreo de numerosos passageiros.

O magistrado salientou em sua decisão que a Latam transferiu a cliente para um novo voo, embora em um horário não preferencial, além de entregar cupons para refeições, evidenciando o devido suporte ao cliente. Portanto, o juiz determinou que a reclamação era infundada.

O código do caso jurídico é 0800383-25.2024.8.10.0009.