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Latam paga compensação por falha na conversão de milhas em passagem aérea.

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A Segunda Divisão de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revisou e alterou a decisão original de um juiz de primeira instância, que originalmente rejeitou o processo de um cliente que buscou compensação por danos materiais e emocionais. Este pedido se deu após uma tentativa frustrada de compra de um bilhete aéreo da LATAM com os pontos acumulados no seu programa de lealdade.

Neste cenário, o cliente tentou adquirir uma passagem aérea de Lisboa para o Rio de Janeiro, avaliada em 45.500 pontos. No entanto, duas tentativas de compra foram frustradas, com um aviso de “não foi possível finalizar a troca, tente novamente mais tarde”. Ao relatar o ocorrido à companhia aérea através de dois e-mails, ele não recebeu nenhuma resposta. Diante disso, ele optou por adquirir o bilhete, desembolsando R$ 2.233,46.

Segundo o juiz relator, Fernando Foch, o cliente validou os elementos fundamentais de sua reivindicação, anexando ao caso o procedimento detalhado da aquisição de bilhete aéreo, através do programa de pontos, que apenas não foi finalizado por motivos que fugiam do seu controle.

O juiz concluiu que houve uma falha no fornecimento do serviço, devido a isso, é justificável o reembolso integral do montante pago pelo bilhete de avião (dano material). Ele também enfatizou que é apropriado a aplicação de uma multa de R$ 5 mil por danos morais, ao considerar que o incidente vai além do simples transtorno do dia a dia e infringe a dignidade do cliente. O parecer do relator foi endossado por todos os outros membros do comitê, de forma unânime.

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