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Latam pagará R$12 mil a passageiros após overbooking e atraso em manutenção

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A magistrada Fabrícia Bernardi Gonçalves, afiliada ao 6º Juizado Especial Cível de Vitória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ordenou que a companhia aérea LATAM compensasse três viajantes brasileiros devido a uma sequência de inconvenientes provocados por atrasos num vôo com destino à Colômbia.

A resolução se baseou na perspectiva da magistrada de que o princípio da responsabilidade objetiva, tal como definido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser empregado em todos os cenários que envolvem uma relação de consumo, onde existe o dever de compensar por falhas no fornecimento de serviços ou produtos com defeitos.

O portal de notícias jurídicas Conjur relata que, durante a partida, foi comunicado aos passageiros na linha de embarque para Bogotá que a aeronave estava superlotada (“overbooking”), portanto não havia lugares disponíveis. Tiveram que esperar por um longo período de três horas para serem reacomodados em outro voo. Após o embarque, aguardaram mais duas horas devido à manutenção do avião.

No retorno, a viagem aérea foi interrompida e os escritores só foram redirecionados para um outro avião 12 horas após o horário programado inicialmente.

Examinando o caso, a magistrada destacou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estipula claramente a obrigação imperativa do prestador de remediar os prejuízos causados pela entrega de serviços falhos.

A falha na provisão dos serviços de vôo não é apenas uma violação do compromisso contratual da companhia aérea de transportar os passageiros para o seu lugar de destino, mas também é indicativa de um defeito no serviço, pois não corresponde à segurança garantida pelo provedor e esperada pelos clientes. Isso se refere à forma como o serviço é prestado, demonstrando um desempenho inadequado, que pode, sem dúvidas, levar a danos emocionais que requerem compensação”, ele acrescentou.

Portanto, a juíza sentenciou a LATAM ao desembolso de R$ 4 mil, para cada viajante, como compensação por danos emocionais.

Conforme expresso pelo representante legal dos demandantes, “A deficiência na execução dos serviços de voo caracteriza tanto a violação do compromisso contratual do operador de transportar os viajantes para seu local desejado, como também significa uma falha no serviço, pois não corresponde à segurança prometida pelo prestador e antecipada pelo cliente, em relação ao método de entrega, demonstrando um desempenho inadequado do serviço, que indiscutivelmente, pode resultar em danos emocionais suscetíveis de compensação”.

Dados obtidos através da Conjur.

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