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Lei aprovada exige viagem de animais em cabine aérea

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O projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitirem o transporte de cães e gatos no compartimento de passageiros da aeronave foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta agora segue para aprovação do Senado.

O Projeto de Lei 13/22, proposto pelo deputado Alencar Santana (PT-SP) juntamente com outros, recebeu aprovação com a emenda do deputado Fred Costa. O documento estabelece que a medida se aplica apenas a cães e gatos como pets inclusos no projeto e é válido para viagens aéreas nacionais.

A jornada dessas criaturas na cabine deve se dar em um ambiente aconchegante, assegurando sua proteção e a de todos os viajantes.

Contudo, o autor do relatório antecipa que a companhia de aviação pode se recusar a transportar animais domésticos se houver ameaça à saúde do pet, à segurança ou devido a limitações operacionais.

Fred Costa expressou descontentamento com a ausência de certificação da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) sobre procedimentos de transporte de animais por parte das companhias aéreas brasileiras. Destacou que nenhuma delas até o momento demonstrou interesse em obter tal certificação. Ele se questionou se qualquer um de nós, seres sensíveis da mesma forma que os animais, suportaria viajar como carga sem acesso a comida ou água. Citou como exemplo o triste episódio do cão Joca, que foi tragicamente morto após ser erroneamente alocado em um avião, ficando horas no compartimento de bagagens da aeronave.

Ainda está inscrito no texto a exigência para que a empresa de aviação forneça um serviço de localização de animais de companhia transportados em voos dentro do país. Esse serviço é estabelecido como um contrato adicional e deve ser mantido durante todo o percurso da viagem, até o ponto de entrega do animal ao seu guardião, a menos que haja limitações técnicas que impeçam a execução do serviço.

O monitoramento também pode ser feito pelo próprio responsável pelo animal que está sendo transportado.

Aeroportos que transportam mais de 600 mil passageiros anualmente devem contar com um profissional de veterinária para supervisionar todos os processos referentes ao embarque, alojamento e desembarque dos bichos.

A quantidade de passageiros transportados deve ser determinada com base na média anual dos três anos anteriores.

A regulamentação das normas deve ocorrer dentro de 120 dias após serem publicadas. O mesmo período de tempo é estabelecido para o começo de sua efetividade. O projeto completo pode ser acessado através deste link.

Através da Agência de Notícias do Congresso Nacional