Postado em
- 2 min read
Lei direciona verba da aviação civil para turismo no Brasil
Uma nova forma de financiamento para as atividades estratégicas do setor turístico brasileiro foi estabelecida com a Lei nº 14.901, assinada pelo chefe do executivo e anunciada no Diário Oficial da União na quarta-feira (26/06). O decreto apropria 30% dos fundos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao Ministério do Turismo, com a finalidade de promover atividades que envolvem a aviação e estimular o turismo interno.
Conforme esclarecido pelo Ministério do Turismo (Mtur), 30% do FNAC serão removidos do fundo e transferidos para o respectivo ministério, sujeito à disponibilidade de orçamento e finanças, para serem usados em iniciativas que possam contribuir com o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, transporte e conexão de localidades, formação profissional, além de promover e assessorar a venda de produtos e serviços ligados ao turismo.
O chefe da pasta de Turismo, Celso Sabino, comemorou a recente revelação. “O Parlamento, consciente do papel crucial do turismo na economia do país, fez essa importante movimentação em favor do setor. Agora, o presidente Lula assina esta legislação que nos concede mais meios para expandir iniciativas que afetam diretamente a vida de inúmeras pessoas, desde o alto empresário até o artesão que sustenta sua vida com sua arte em áreas turísticas”, ressaltou.
Além de fortalecer financeiramente o MTur, o Projeto de Lei facilita para que o governo federal, as unidades federativas e os municípios contratem a Embratur para a execução e organização logística de grandes eventos de relevância global, sem a obrigatoriedade de licitação, tornando mais ágil a operação da Agência.
A Embratur, sob a nova legislação, também tem a permissão para acessar recursos financeiros do Orçamento Federal, por conta do contrato administrativo firmado junto ao Ministério do Turismo (MTur). A meta é reforçar a Embratur na sua tarefa de melhorar a imagem do Brasil no cenário global, auxiliando na divulgação de locais turísticos do país.
O regulamento originou-se do Projeto de Lei 545/24 e assume o lugar do conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.207/2024.