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Marcos Pontes sugere PL para normatizar o paraquedismo

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Poderá ser exigido que a prática de paraquedismo no Brasil seja seguida de um curso aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme estabelece o Projeto de Lei 1.024/2024. Proposto pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), este projeto está atualmente sob deliberação na Comissão de Esportes (CEsp), com o senador Romário (PL-RJ) como relator.

A Proposta de Lei (PL) determina que a ANAC estabeleça normas e autentique programas de formação com as exigências necessárias para entender os elementos teóricos e práticos do esporte, incluindo a prevenção de acidentes.

Também requer que o professor de paraquedismo possua qualificações específicas para a prática da carreira, sendo obrigado a mostrar que fez um determinado número de saltos ainda a ser determinado, completou o curso de formação e tem aptidão física e mental. A sugestão enfatiza que os profissionais previamente qualificados para executar saltos não precisarão passar pelo treinamento para paraquedistas.

O escritor afirma que as atividades implicam um significativo perigo pessoal e social. Assim, ele destaca que o desporto necessita de uma regulamentação que estipule a qualificação de treinadores profissionais e exigências individuais para a execução segura do paraquedismo, concedendo à ANAC a responsabilidade pela regulamentação técnica dessas práticas.

De acordo com a pesquisa feita pela Confederação Brasileira de Paraquedismo, temos atualmente 3.971 praticantes regulares desta atividade esportiva, dos quais 3.704 são atletas e os outros 267 são instrutores. Seja na modalidade amadora, competitiva ou profissional, esse esporte não tem qualquer tipo de regulamentação legislativa, já que a ANAC não faz exigências ou emite licenças para essa prática.

De maneira similar, a formalização da carreira de instrutor de paraquedismo não é supervisionada, mesmo que a profissão esteja catalogada na Classificação de Funções do Serviço Público Federal. A ANAC apenas controla a atividade do piloto que lança paraquedistas, exigindo que estes sejam capacitados e que as ações de lançamento obedeçam as diretrizes fixadas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.

Segundo Pontes, as regras para a atividade esportiva do paraquedismo eram costumeiramente definidas por organizações esportivas aprovadas pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), incluindo também a preparação de paraquedistas e docentes. Contudo, ele revela que agora o paraquedismo nacional está fragmentado em no mínimo três coletivos, cada um retendo suas próprias associações para atletas e profissionais.

”Contudo, essa segmentação pode originar perigos aos envolvidos e a outros indivíduos ao extinguir a essencial uniformização das habilidades e saberes requeridos para a execução do paraquedismo”, finaliza o senador na explicação de seu projeto.

Dados fornecidos pela Agência do Senado