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Namorada processada por esquecimento ocasionou perda de voo

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Uma dama da Nova Zelândia moveu uma ação legal contra seu antigo parceiro, a quem namorou por muitos anos, por causa do seu descumprimento em transportá-la ao aeroporto. Isso resultou na perda do seu vôo e na necessidade de adquirir um novo bilhete para atingir pontualmente seu destino e comparecer a um concerto.

A dama, cuja identidade permaneceu em segredo, apresentou o seu parceiro de seis anos e meio a um tribunal de controvérsias, acusando-o de quebra de contrato. Segundo ela, o parceiro tinha se comprometido oralmente em transportá-la para o aeroporto e buscá-la, conforme relatado pelo The Guardian.

Foi relatado ao juízo que o parceiro da senhora havia aceitado não apenas transportá-la até o aeroporto, mas também se comprometeu a permanecer em sua residência durante sua ausência para tomar conta de seus dois cães.

Antes de seu embarque, a dama acertou via SMS a hora em que necessitava ser apanhada, contudo, o companheiro não surgiu no horário combinado e, como resultado, ela falhou em aproveitar seu voo.

A dama acabou adquirindo um novo bilhete aéreo para não perder o espetáculo. Em um tribunal, ela ansiava que fosse decidido que o companheiro deveria arcar com o custo do novo bilhete, assim como as despesas de alojar seus cães em um estabelecimento de cuidado animal durante sua ausência. Ademais destes gastos, a senhora relatou que tinha comprado uma passagem para o parceiro, mas depois do fim da relação amorosa, desejou ser compensada por essa despesa.

O tribunal considerou somente o depoimento da mulher, pois seu parceiro optou por não participar da sessão. Contudo, essa ausência não obstou que o veredito da magistrada beneficiasse o namorado. Em sua decisão, ela concluiu que o trato concretizado entre o casal se limitava a juras feitas em “um convívio afetivo comum”.

Desse modo, os compromissos não possuem validade legal e as demandas da mulher foram descartadas.

”Mesmo que um compromisso tenha sido acordado, isso não se configura como um contrato”, declarou a magistrada Krysia Cowie em sua decisão. “Isso se insere nos pactos diários de convívio familiar e doméstico que não são passíveis de execução”.