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OAB contesta processo contra estacionamento do aeroporto Porto Alegre

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A Associação de Advogados Brasileiros (OAB/RS) está inquirindo a Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul a respeito da Ação Civil Pública (ACP) apresentada na última terça-feira (4) contra as companhias de estacionamento do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, no mesmo estado. A ação visa responsabilizar tais empresas pelos prejuízos infligidos aos veículos impactados pelas inundações no local.

A interpretação da Ordem Gaúcha é que o papel da Defensoria Pública é restrito às pessoas em condição de vulnerabilidade econômica, o que, teoricamente, não se aplica à situação em discussão.

Em uma carta datada de quarta-feira (5) e assinada pelo líder da OAB no Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia, a organização expressa suas dúvidas sobre a ACP. Na correspondência, a OAB/RS declara sua “profunda apreensão a respeito do uso de recursos da Defensoria Pública para atender ações desse tipo, principalmente considerando que milhares de indivíduos verdadeiramente nessitados estão à espera de um atendimento de emergência, seja em relação ao estado de desastre público atual do Rio Grande do Sul, seja em relação a outros pedidos - inclusive os relacionados à saúde”.

Em conclusão, a OAB/RS solicita informações do entidade acerca do critério adotado para o início de processos dessa categoria, em particular no que diz respeito à vulnerabilidade e privação financeira daqueles que tinham seus veículos nos estacionamentos visados pela mencionada ACP.

A profissão se fundamenta na notícia, largamente comunicada na imprensa, de que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul teria ingressado, no dia 4 de junho, com uma Ação Civil Pública (ACP) em face das empresas que operam os estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho, visando responsabilizá-las pelos danos ocorridos aos veículos retidos no local, devido às enchentes que assolaram o estado no mês de maio.

Dados fornecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul.