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Proposta do ES visa diminuir ICMS do querosene aéreo para atrair mais voos

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A SEFAZ do Governo do Espírito Santo comunicou que entregou, na segunda-feira, 10 de junho, ao Parlamento Estadual do Espírito Santo (Ales), uma proposta de legislação para alterar as obrigações que as companhias aéreas devem cumprir para obter uma diminuição do imposto sobre o querosene de aviação.

O propósito do projeto é aprimorar a competitividade das atividades de aviação comercial realizadas no Estado, incentivando o crescimento econômico e o turismo.

O Plano Legislativo estipula a diminuição, para um limite de 7%, na fundamentação do cálculo do Tributo sobre a Troca de Bens e Prestações de Serviços (ICMS) na venda do produto em empresas distribuidoras de combustíveis situadas no Estado.

Para se qualificarem para o benefício, as companhias aéreas precisarão se comprometer com um acordo de competitividade, visando aumentar a disponibilidade de lugares nos voos e introduzir novos trajetos com origem no Estado.

As qualidades naturais, a facilidade de acesso, o clima e as instalações disponíveis para acomodar os turistas tornam o Espírito Santo um polo promissor para o avanço do setor turístico. Diminuir os impostos objetiva tornar essa região mais competitiva e estimular o setor de turismo, gerando vagas de emprego e promovendo expansão econômica para os residentes”, esclareceu o secretário de Finanças do Estado, Benício Costa, que é auditor fiscal.

A taxa do ICMS para as transações de combustível aéreo, que normalmente é de 17%, passará a ser de 12%, 9% ou 7%, com base nos resultados demonstrados pelas companhias no aumento da disponibilidade de lugares.

Adicionalmente, as companhias que incrementarem a quantidade de partidas regulares partindo do Espírito Santo estarão sujeitas a uma diminuição dos impostos. De modo correspondente, qualquer redução no número de partidas regulares desse estado resultará em uma diminuição dos benefícios fiscais.

Os princípios reguladores

A Proposta Legislativa propõe um crescimento gradual na disponibilidade de lugares e voos para as companhias se qualificarem para a vantagem. Em 2024, a taxa tributária de 12% será atribuída a companhias que exibam um aumento positivo de assentos entre 1% e 10%. A partir de 2025, o aumento mínimo na oferta necessária para a obtenção da vantagem deverá ser de 5%.

Para as outras categorias tributárias, as diretrizes permanecem as mesmas, sendo preciso incrementar a disponibilidade em 10% a 15% para estar de acordo com a taxa de 9% do ICMS; e ampliar em mais de 15% a quantidade de lugares para se sujeitar ao menor índice de tributação, de 7%.

Segundo o Plano Legislativo, o acréscimo de um voo regular partindo do Estado tem o potencial de diminuir em 50% o crescimento percentual na provisão de assentos requeridos para receber o incentivo do imposto de 9%. Em relação à tarifa mais baixa, de 7%, a demanda será reduzida em 50% se a companhia estabelecer dois voos regulares adicionais.

Dados provenientes da Secretaria de Finanças do Espírito Santo.