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Sindicato de aeronautas rejeita divulgação de investigações de acidentes aéreos

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A Associação Nacional de Aviadores (ANA) forneceu uma atualização a respeito da ação direta de inconstitucionalidade 5667/2017, em processo no Tribunal Superior Federal (TSF). Essa ADI questiona aspectos do Código Nacional de Aeronáutica (CNA), conforme redigido pela Lei 12.970/14, relacionados ao acesso à informação e confidencialidade nas investigações de desastres aéreos no Brasil.

O SNA se envolveu no caso como “amicus curiae”, uma expressão que se refere a um indivíduo, órgão ou instituição com envolvimento em uma questão levada ao Judiciário, tendo a capacidade de ajudar a corte ao fornecer explicações claras sobre aspectos cruciais do processo.

O SNA apoia a preservação do conteúdo intocado da Lei 12.970/14 e se opõe à ADI, uma vez que acredita que a disponibilização indiscriminada de informações ao público pode ser danosa para as investigações de acidentes aéreos, além de contrariar o estabelecido no Anexo 13 da Convenção Internacional da Instituição de Aviação Civil Internacional (ICAO), que serve como fundamento para as investigações do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).

O que se entende por ADI?

A PGR (Procuradoria Geral da República) deu entrada na ADI 5667/2017, em 2017, contestando certos aspectos da legislação que introduziu no CBA uma premissa que impede o uso de avaliações e resultados de inquéritos de acidentes aéreos pelo Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) para evidências em trâmites e processos administrativos e jurídicos.

Segundo o Procuradoria-Geral da República, o mecanismo impede que indivíduos e entidades acessem dados de relevante interesse e fundamentais para a observância da constituição, como aqueles utilizados pelas instituições do sistema judiciário, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Processamento está em andamento.

O início da análise da ADI pelo STF ocorreu em 2021, com o ministro relator, Nunes Marques, expressando sua oposição. Seguindo seu voto, o ministro Alexandre de Moraes solicitou uma revisão do caso.

A ADI tem passado por um processo de inclusão e exclusão da pauta desde então. A mais recente modificação ocorreu em 5 de junho de 2024, quando foi adicionada à agenda de julgamento programado para o dia seguinte, 6 de junho. Contudo, não ocorreu nenhuma atividade e o caso ainda aguarda por um julgamento.

O SNA permanece monitorando o procedimento e fornecerá todos os detalhes sobre o andamento no STF.

Como teve início

No ano de 2017, Rodrigo Janot, que naquele momento era o Procurador-Geral da República, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667) com solicitação de medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele questionou pontos específicos da Lei 7.565/1986, conhecida como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), seguindo as modificações introduzidas pela Lei 12.970/2014. Essas modificações estavam relacionadas à obtenção de informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e também ao grau de confidencialidade nas investigações referentes a acidentes aéreos dentro do território brasileiro.

De acordo com a ADI, ao estipular que os resultados e inferências da investigação do Sipaer não são admissíveis como evidências em ações e trâmites judiciais e administrativos, e que serão disponibilizadas apenas mediante ordem judicial, o conteúdo da CBA explicitamente impede que pessoas e entidades envolvidas tenham acesso a dados que lhes são de legítima importância e necessidade para a execução de suas obrigações constitucionais, como no caso de órgãos do sistema judicial, tais como o Ministério Público e a polícia criminal.

”Isso se refere a informações relativas a indivíduos envolvidos em acidentes e ocorrências aéreas, aos seus parentes, e aos papéis institucionais dessas entidades. A restrição jurídica de acesso oprime o direito de defesa assegurado pela constituição”, declarou Janot.

A revisão mais recente do código declara que o propósito exclusivo da sondagem de acidentes de aviação é evitar futuras ocorrências semelhantes, através da determinação dos elementos que possivelmente influenciaram, de maneira direta ou indireta, na sua ocorrência, seguido da subsequente formulação de sugestões de segurança operacional.

O advogado-geral na ADI afirma que, do ponto de vista processual, as regras colocam “obstáculos não justificados” ao princípio da legalidade processual, criam dificuldades para o direito de acesso à justiça e à defesa ampla, que inclui a garantia de contraditório (artigo 5º, cláusulas XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Ele também argumenta que as leis contestadas violam a garantia constitucional de não remoção da jurisdição (artigo 5º, cláusula XXXV), de acordo com a qual “a lei não excluirá do exame pelo Judiciário qualquer dano ou ameaça a direitos”.

Proibir que as pesquisas realizadas por uma entidade técnica do governo, exemplificando, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), sejam aplicadas para questões jurídicas corresponde, efetivamente, a negar o acesso ao sistema jurídico a instituições e indivíduos com expectativas justificadas de terem suas disputas de interesse legítimo consideradas, como garantido pela Constituição da República, esclarece. Embora possa haver uma solicitação legal para acesso às evidências, as barreiras criadas pelas políticas são sinônimas de frustração do direito à justiça, conforme Janot.