Comissaria

Postado em

- 3 min read

Usuário aciona judicialmente Latam por emitir 91 bilhetes aéreos distintos

img of Usuário aciona judicialmente Latam por emitir 91 bilhetes aéreos distintos

Um indivíduo iniciou uma ação judicial contra a LATAM após o encerramento de sua conta de fidelidade, devido ao resgate de bilhetes de avião para 91 diferentes indivíduos.

A Terceira Turma Recursal do Poder Judiciário Baiano (TJ-BA) concluiu ser completamente infundada a apelação de um cliente contra a LATAM, devido ao bloqueio de sua conta no plano de recompensas por uso impróprio.

A decisão corroborou a interpretação do Tribunal de primeira instância. Refere-se a um processo comum de exigência de uma ação, iniciado pelo demandante, que é membro do programa de lealdade da LATAM, por meio da compra e acumulação de milhas e pontos no programa LATAM Pass, os quais ele emprega para substituir por bilhetes de avião.

No dia 02 de Agosto de 2018, a empresa de aviação anunciou mudanças nas regras de seu programa, incluindo uma condição que restringe a emissão de bilhetes para 25 (vinte e cinco) CPFs. O reclamante argumenta que essas mudanças são excessivas, infringindo os direitos do comprador e limitando as prerrogativas oriundas de um acordo oneroso.

Ademais, o escritor declarou que a empresa bloqueou sua conta em decorrência de um processo de atualização de cadastro começado em 13/04/2021. Dado o ocorrido, instaurou o processo atual, buscando a obtenção de medida de emergência para forçar a corporação a liberar prontamente sua conta e permitir seu uso sem restrições.

Em termos de mérito, solicitou a reafirmação do suporte emergencial concedido; solicitou também que as cláusulas “2.7.1(d)”, “2.7.2”, “2.7.3”, “1.10.1(c)” e “1.10.2” do regulamento do programa de lealdade sejam anuladas; secundariamente, se a nulidade dessas cláusulas contratuais não for reconhecida, que seja atribuída uma compensação por perdas materiais relativas aos 3.138.540 (três milhões cento e trinta e oito mil quinhentos e quarenta) pontos associados à conta do requerente; compensação por danos emocionais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No veredito, o tribunal aceitou as alegações do advogado da empresa de aviação e não identificou nenhuma característica abusiva nas cláusulas do programa de lealdade, reconhecendo que ele possui diretrizes transparentes que esclarecem as consequências na eventualidade de não observância das regras da oferta e subsequente suspensão do serviço.

Portanto, a interrupção da conta do escritor ocorreu devido à quebra de regras contratuais. Uma inspeção da empresa revelou que o escritor do processo emitiu bilhetes para 91 viajantes diferentes, violando termos do programa e eliminando o direito desejado.

O escritório de advocacia Lee, Brock, Camargo Advogados foi responsável por representar a companhia aérea em defesa, utilizando o recurso identificado pelo número 0098758-64.2021.8.05.0001.