Postado em
- 3 min read
Usuário aciona judicialmente Latam por emitir 91 bilhetes aéreos distintos
Um indivíduo iniciou uma ação judicial contra a LATAM após o encerramento de sua conta de fidelidade, devido ao resgate de bilhetes de avião para 91 diferentes indivíduos.
A Terceira Turma Recursal do Poder Judiciário Baiano (TJ-BA) concluiu ser completamente infundada a apelação de um cliente contra a LATAM, devido ao bloqueio de sua conta no plano de recompensas por uso impróprio.
A decisão corroborou a interpretação do Tribunal de primeira instância. Refere-se a um processo comum de exigência de uma ação, iniciado pelo demandante, que é membro do programa de lealdade da LATAM, por meio da compra e acumulação de milhas e pontos no programa LATAM Pass, os quais ele emprega para substituir por bilhetes de avião.
No dia 02 de Agosto de 2018, a empresa de aviação anunciou mudanças nas regras de seu programa, incluindo uma condição que restringe a emissão de bilhetes para 25 (vinte e cinco) CPFs. O reclamante argumenta que essas mudanças são excessivas, infringindo os direitos do comprador e limitando as prerrogativas oriundas de um acordo oneroso.
Ademais, o escritor declarou que a empresa bloqueou sua conta em decorrência de um processo de atualização de cadastro começado em 13/04/2021. Dado o ocorrido, instaurou o processo atual, buscando a obtenção de medida de emergência para forçar a corporação a liberar prontamente sua conta e permitir seu uso sem restrições.
Em termos de mérito, solicitou a reafirmação do suporte emergencial concedido; solicitou também que as cláusulas “2.7.1(d)”, “2.7.2”, “2.7.3”, “1.10.1(c)” e “1.10.2” do regulamento do programa de lealdade sejam anuladas; secundariamente, se a nulidade dessas cláusulas contratuais não for reconhecida, que seja atribuída uma compensação por perdas materiais relativas aos 3.138.540 (três milhões cento e trinta e oito mil quinhentos e quarenta) pontos associados à conta do requerente; compensação por danos emocionais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No veredito, o tribunal aceitou as alegações do advogado da empresa de aviação e não identificou nenhuma característica abusiva nas cláusulas do programa de lealdade, reconhecendo que ele possui diretrizes transparentes que esclarecem as consequências na eventualidade de não observância das regras da oferta e subsequente suspensão do serviço.
Portanto, a interrupção da conta do escritor ocorreu devido à quebra de regras contratuais. Uma inspeção da empresa revelou que o escritor do processo emitiu bilhetes para 91 viajantes diferentes, violando termos do programa e eliminando o direito desejado.
O escritório de advocacia Lee, Brock, Camargo Advogados foi responsável por representar a companhia aérea em defesa, utilizando o recurso identificado pelo número 0098758-64.2021.8.05.0001.