10 de jun. de 2024 2 min read Aviação Comercial Voo de Guarulhos ignora dieta de passageiro que jejua por 13h A vigésima quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da trigésima nona Vara Cível Central, dada pela magistrada Juliana Koga Guimarães, que obrigou a empresa aérea a compensar o cliente devido a um erro na provisão de comida durante a viagem. A compensação foi estabelecida em R$ 6 mil por danos emocionais e R$ 102 pelos danos materiais ligados à tradução oficial dos documentos do caso.