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Anac autoriza regras para controle e compensação de CO₂ em voos globais

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Na última quinta-feira (16), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou que avançou na busca de uma aviação mais ecológica no Brasil. Foi estabelecida por meio de votação unânime, numa reunião da Diretoria Colegiada ocorrida na terça-feira, 14 de maio, uma nova regulamentação para fiscalizar e equilibrar a emissão de dióxido de carbono (CO₂) em voos internacionais. As alterações entram em prática a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

O assunto foi posto para debate público de 19 de outubro de 2023 até 10 de janeiro de 2024 e acumulou 15 sugestões, sendo que quatro foram aceitas.

A legislação integra ao sistema jurídico do Brasil o Método de Diminuição e de Equilíbrio de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o Corsia (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil fez a adesão a este método ratificado em 2016 pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).

A ANAC indica que a meta do Corsia é equilibrar - durante o período de 2024 a 2035 - as emissões derivadas da aviação global que excedam 85% dos níveis contabilizados em 2019, sem prejudicar a expansão da área. Contudo, apenas a partir de 2027 as rotas associadas ao Brasil começam a ser consideradas para fins de equilíbrio.

A definição da resolução estabelece as necessidades de supervisão, registro e confirmação das emissões de CO₂ e os cálculos das responsabilidades dos operadores de aviação em termos de compensação. Uma regulamentação, a ser divulgada pela ANAC, determinará a maneira e os trâmites para a observância das exigências de supervisão dessas emissões. Será também da competência da Agência coletar as informações referentes às emissões de carbono por parte dos operadores de aviação.

O agente de transportes aéreos é obrigado a acompanhar suas emissões de dióxido de carbono ao exceder, por período anual, a marca de dez mil toneladas em fases de voo internacionais, empregando aviões de asa estável com peso máximo autorizado de decolagem acima de 5.700 kg.

O cálculo da compensação será baseado nas fases internacionais de voos executadas entre as nações integrantes do Corsia e na interação entre os elementos de expansão setorial e individual. Aqueles que não seguirem as diretrizes impostas estarão propensos a penalidades financeiras.