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ANAC debaterá cansaço no setor aéreo em audiência na próxima semana

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A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) anuncia que conduzirá uma audiência pública na próxima sexta-feira, 28 de junho, às 14h, para discutir a proposta de alteração do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117 – Critérios para o Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. Este regulamento aborda as exigências relacionadas ao gerenciamento do risco de fadiga no setor aéreo.

A reunião ocorrerá de forma física, no local principal da Agência, em Brasília (DF), e também será transmitida em tempo real através do canal da ANAC no YouTube.

O propósito da consulta pública é ouvir pilotos, companhias aéreas, instituições e peritos para aperfeiçoar o regulamento que governa o assunto, melhorar as opções de diálogo entre os profissionais e as empresas e estimular condições favoráveis para a promoção de jornadas de trabalho mais eficientes.

Registros para apresentação verbal.

Aqueles que desejam expressar suas opiniões oralmente durante a sessão, independentemente de estarem presentes fisicamente ou conectados à distância, devem se inscrever antecipadamente através do seguinte email: secretaria.geral@anac.gov.br e isso deve ser feito até o meio-dia do dia 26 de junho. A mensagem deve incluir a companhia ou instituição que está sendo representada e se a assistência à sessão será em pessoa ou online.

Audiência aberta relativa ao cansaço no segmento de aviação.

A sugestão de modificação para o RBAC 117 foi aberta para consulta pública a partir de 11 de junho e aceitará ideias e recomendações de todas as partes interessadas até o dia 12 de agosto de 2024.

Os materiais referentes à Audiência Pública nº 08/2024 – rascunho da medida sugerida, avaliação do efeito regulatório, explicação e formato para submissão de propostas – podem ser encontrados na seção de Audiência Pública em curso no site da ANAC.

Compreenda a sugestão

Conforme esclarecido pela ANAC, a revisão do regulamento tem como objetivo atualizar as normas para o controle da fadiga nas equipes das operações regidas pelo RBAC nº 121, aderindo à lei atual, sem deixar de lado a segurança dessas operações.

Em relação aos limites de horário máximo, a proposta não elimina a exigência estipulada pela Lei nº 13.475, de 28 de Agosto de 2017 (Lei do Aeronauta) de validar o acordo entre funcionários e companhias através de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, em situações de turnos de trabalho em equipagem individual que excedam 12 horas ou que concedam intervalos de descanso menores que 12 horas.

Em relação aos intervalos de descanso, para cargas de trabalho que superam 12 horas, a norma atual estabelece que o subsequente tempo de relaxamento precisa ser de, no mínimo, 12 horas adicionadas ao dobro da quantidade que a carga de trabalho excedeu 12 horas. Isto é, independentemente do que a regulamentação permite, a implementação de horários mais longos dependerá de acordos e benefícios recíprocos, que geralmente são mais eficazes quando negociados diretamente pelos interessados (funcionários e companhias aéreas).

Assistência

Evento Aberto ao Público: Exaustão na indústria de aviação Data: 28 de junho Hora: às 14h Localização: no auditório da central da Anac, localizada no Prédio Parque Cidade Corporate, primeiro piso, em Brasília (DF) Transmitido no canal da ANAC no YouTube

Dados provenientes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)