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Anac estende isenção de taxas para voos humanitários ao Rio Grande do Sul

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Na contribuição ao Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em colaboração com as empresas concessionárias de aeroportos e a Aeroportos do Brasil (ABR), estendeu a dispensa de taxas aeroportuárias para voos que se destinam exclusivamente ao traslado de suprimentos, doações ou equipes de resgate.

Conforme anunciado pela ANAC, a dispensa, originalmente assegurada até a quarta-feira, 15 de maio, foi prolongada até o dia 31 de maio ou até a persistência do estado de emergência pública no Rio Grande do Sul.

Os voluntários das companhias aéreas envolvidos em assistência humanitária no estado devem entrar em contato com as empresas responsáveis pelos aeroportos para solicitar a dispensa das taxas aeroportuárias para esses voos.

As ações de auxílio humanitário precisam aderir às normas estabelecidas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91. Quando se trata do transporte de doentes, a orientação é usar a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005 como guia.

Outras ações aplicadas pela ANAC e MPOR

A ANAC se associa em apoio às missões aéreas de assistência humanitária voltadas para a população do Rio Grande do Sul que foi atingida. No dia 3 de maio, a Agência concedeu permissão a operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) para colaborarem no envio de equipes e suprimentos, sempre que a ação seja realizada sem pagamento ao operador.

Em 9 de maio, após uma discussão abrangente com a Casa Civil, o Ministério da Defesa, a ANAC, a Infraero, a Concessionária Fraport, a Abear, a ABR e diversas companhias aéreas, foi determinada a rede de voos emergenciais mínima para servir o Rio Grande do Sul. Deste modo, os residentes passaram a ter acesso a até 116 voos por semana nesta primeira etapa do esquema de voos emergenciais na área.

No dia 14 de maio, uma terça-feira, a ANAC escolheu estender excepcionalmente os períodos concernentes a licenças, diplomas, permissões, anotações, credenciais, instruções e testes de profissionais da aeronáutica civil, tais como pilotos, encarregadores e colaboradores de AVSEC (segurança para obstar atos ilícitos de intrusão), que oferecem assistência nas atividades de salvamento e amparo às vítimas, pelo período de 90 dias.

A sentença resulta na extensão da vigência para qualificações e permissões de aviadores do Rio Grande do Sul que estariam expirando nos meses de abril, maio e junho de 2024.

Indivíduos que desejam oferecer ajuda voluntária são incentivados a se comunicar com a Defesa Civil no Rio Grande do Sul.

Apenas voluntários que alinham suas atividades com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul podem realizar intervenções aéreas para assistência humanitária destinadas ao mesmo estado.

De acordo com a ANAC, para realizar o envio, é importante transmitir uma mensagem ao número de WhatsApp compartilhado pela entidade (51 9 8402-7396) contendo as informações a seguir: