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Anac permite manutenção remota de aeronaves selecionadas no Rio Grande do Sul

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Na sexta-feira, 17 de maio, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deu permissão para que as organizações de manutenção (OMs), certificadas por ela (RBAC 145), realizassem trabalhos de manutenção em produtos aeronáuticos danificados pelas chuvas no Rio Grande do Sul (RS), sem necessitar de aprovação prévia. A autorização prévia também é dispensada para aqueles que participam de iniciativas humanitárias no estado, mesmo que o regulamento da OM indique tal requisito.

A determinação é baseada na Ordem nº 14.626, datada de 16 de maio de 2024, que foi veiculada no Jornal Oficial da União (JOUD) e tem efeito imediato. Além disso, durante a duração do estado de emergência pública no RS, é permitida a realização de serviços em outra localização por uma entidade de manutenção que não tenha em seus guias instruções conforme a Diretriz Setorial nº 145-009.

O propósito é habilitar essas instituições de manutenção para proporcionar seus serviços durante a situação de emergência pública proclamada no RS, de maneira eficiente e segura. Presentemente, existem 634 entidades de manutenção autorizadas pela ANAC em toda a extensão brasileira, das quais 31 estão localizadas no Rio Grande do Sul.

Durante a vigência do estado de desastre, as OMs são isentas da necessidade de permissão antecipada para realizar trabalhos em diferentes locais, contanto que essas atividades estejam ligadas a produtos aéreos afetados por precipitações pluviais e inundações ou que estejam sendo empregados na assistência humanitária.

Os trabalhos de conservação precisam ser realizados de modo semelhante e de acordo com as mesmas normas, como se ocorressem em instalações aprovadas pela Agência, abrangendo equipamentos e equipe técnica.

Os líderes de instituições devem conservar em seus arquivos documentos que certifiquem a execução do serviço em conformidade com os padrões técnicos. Deve-se também notificar à ANAC, através de um relatório mensal, o local de realização do serviço e sua aderência às regulamentações da portaria.

A entidade responsável pela manutenção precisa ter a permissão para o serviço que deseja realizar em outro local, conforme indicado em seu Certificado de Entidade de Manutenção e suas Diretrizes Operacionais, e não pode enfrentar restrições estabelecidas pela ANAC, provenientes de atividades regulatórias, para a realização de tarefas em outros locais.

A ANAC enfatiza sua solidariedade para com os indivíduos afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul. A organização está implementando várias ações referentes ao transporte aéreo para aliviar a condição de desastre público da região e monitora constantemente a situação no RS, em uma cooperação alinhada com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a Comando da Aeronáutica, com a finalidade de estabelecer estratégias seguras e integradas para o transporte aéreo no local.

Todas as atualizações relacionadas às medidas implementadas pela ANAC e MPOR referentes à aviação civil e ao voo aéreo no RS podem ser rastreadas através do hotsite Transporte Aéreo no Rio Grande do Sul - Diretrizes da ANAC.