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Anac propõe normas para penalizar passageiros problemáticos: conheça detalhes

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A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, divulgou que até o dia 14 de agosto, está disponível uma consulta pública com o objetivo de colher ideias e contribuições referentes ao projeto de normativa que estabelece o modo de tratar passageiros que causam distúrbios e ameaçam a proteção na aviação civil no Brasil. O projeto detalha castigos mais rígidos para turistas que não respeitam as regras, abrangendo até a possibilidade de veto ao embarque por até um ano.

A iniciativa foi ratificada no encontro do Conselho Diretor ocorrido em 25 de junho. O texto da resolução, a explicação e o formulário para submissão de propostas estão incluídos na consulta pública nº 9. Além disso, sugestões adicionalmente podem ser remetidas através da Plataforma + Brasil.

A meta é assegurar a proteção e o conforto de todos os viajantes e membros da tripulação, assim como preservar a calma dentro das aeronaves e terminais aéreos. Atitudes desregradas constituem um risco para a segurança do voo, além de provocarem inquietação e aborrecimento aos outros passageiros e à equipe de bordo.

O objetivo da ação é estabelecer normas de comportamento para os passageiros em voos domésticos regulares, seja a bordo das aeronaves ou nas instalações dos aeroportos.

O texto classifica como desobediência as ações que infringem, desonram ou ameaçam a segurança, a estabilidade ou a dignidade de indivíduos (viajantes e trabalhadores de aeroportos e empresas aéreas).

As penalidades variam de acordo com a conduta do viajante, podendo ir desde a remoção do indivíduo do voo até a imposição de uma proibição de voar por um ano. As faltas graves incluem atos como agressão verbal e fumar no interior do avião. Ofensas extremamente sérias envolvem a violência física contra um membro da tripulação e a tentativa ou o acesso não autorizado à cabine do piloto.

As companhias aéreas serão responsáveis por impor as penalidades e relatar à Anac as ocorrências de mau comportamento. Em situações extremamente graves, a notificação deve ser feita imediatamente. Para casos graves, o período é de até 5 dias e, para os outros casos, o relatório deve ser enviado dentro de um prazo de 30 dias após o incidente.

Companhias de aviação que não cumprirem as determinações, deixando de impor penalidades aos viajantes desobedientes, também sofrerão sanções financeiras que podem oscilar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

Examine as principais características da regulamentação:

A definição de atitudes desobedientes baseando-se na gravidade de tais atos: tal determinação levou em consideração o grau de perigo relacionado ao comportamento, avaliando a possibilidade de sua realização, o impacto resultante e a eficiência das estratégias de redução de risco existentes. Comportamentos de maior gravidade foram reconhecidos como os que possuem um grau mais elevado de ameaça à segurança das atividades aéreas.

Punições mais rigorosas: além das ações fundamentais para a boa execução das operações, como o controle imediato do viajante indisciplinado, a sugestão regulatória oferece a chance de que, em situações de comportamentos extremamente graves, os operadores de voo implementem uma medida restritiva que proíba o passageiro infrator de voar por um período de 12 meses. A ação requer o compartilhamento das informações do viajante indisciplinado entre os operadores para que todos possam impor a restrição estabelecida.

Transparência quanto ao que pode ocorrer: a Anac sugere uma interação concisa, direta e explícita para que haja conhecimento geral sobre as ações que precisam ser evitadas e as que serão penalizadas. As ações corretivas podem incluir desde repreensão, convocação da polícia, término do contrato de transporte até mesmo a restrição de voar, incluindo a pessoa em uma lista de proibidos de voo (lista de não voar).

A Anac vai demandar que as companhias aéreas deem aos indivíduos casualmente enumerados na relação de proibição de voo, a oportunidade de se defenderem de forma plena e também inspecionará as empresas na aplicação desta ferramenta, garantindo assim o devido processo legal e a defesa abrangente.

Dados fornecidos pela ANAC.