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ANAC sugere normas severas para viajantes turbulentos e busca feedback público

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A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou na terça-feira, 25 de junho, a aprovação de uma consulta pública visando receber o feedback da população a respeito de uma nova proposta de regulamentação. Esta proposta pretende implementar regras mais estritas para lidar com passageiros que apresentem comportamentos inadequados no contexto da aviação civil.

O propósito é assegurar a proteção e o conforto de cada passageiro e membro da tripulação, além de preservar a paz a bordo dos aviões e nos aeroportos. A ANAC está ciente de que condutas indisciplinadas são uma ameaça à segurança das operações, além de gerar incômodo e perturbação aos demais passageiros e à equipe de bordo. Segundo informações da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR), em 2023, foram registrados 735 incidentes envolvendo passageiros indisciplinados em aviões e aeroportos, uma média de dois casos documentados por dia, a maior cifra desde 2019.

Em resposta a este obstáculo, a recém-proposta diretiva sugere ações mais rigorosas e efetivas para reprimir condutas impróprias e assegurar uma experiência de viagem segura e serena para todos.

Os pontos mais importantes do projeto de regulamentação incluem:

A definição das ações indisciplinares baseou-se em sua seriedade: esta categorização levou em consideração a avaliação do perigo relacionado ao comportamento, ponderando a chance de acontecer, seus efeitos e a efetividade das estratégias de redução disponíveis. Assim, as ações mais sérias foram reconhecidas como as que possuem maior possibilidade de ameaça à segurança das operações de voo.

Punições mais rigorosas: além das ações fundamentais adotadas para garantir a operação adequada, como a contenção imediata de viajantes desobedientes, a regulamentação proposta amplia a possibilidade de, em situações de comportamento extremamente grave, as companhias aéreas imporem uma restrição de voo ao passageiro infrator, com duração de um ano. A iniciativa inclui a partilha dos detalhes do passageiro indisciplinado entre as companhias, para que todas apliquem o impedimento em questão.

Transparência sobre possíveis ocorrências: ao listar as potenciais consequências e ações aplicáveis face a uma conduta inadequada, a ANAC sugere uma comunicação explícita, direta e compreensível a fim de que todas as partes compreendam quais comportamentos devem ser evitados e que estarão sujeitos a penalidades. As possíveis sanções incluem advertências, envolvimento da autoridade policial, cancelamento do contrato de transporte e até mesmo a adição à lista de restrição de voo (no flight list).

Garantia de defesa extensiva e processo judicial adequado: a ANAC irá requerer que as companhias aéreas proporcionem uma defesa completa aos indivíduos que possam ser incluídos na lista de restrição de voo, e irá supervisionar as empresas na aplicação desta medida.

A instituição declara que esta recente normatização deixa explicitamente claro que a aviação civil não tolera condutas inadequadas, permitindo às companhias aéreas a implementação de ações mais rigorosas para evitar comportamentos prejudiciais ao público no setor de transporte aéreo do Brasil.

Portanto, a ANAC solicita a participação de todos os envolvidos na consulta pública, oferecendo sugestões e feedbacks para melhorar a resolução prevista. Marcada para durar 45 dias, a consulta pública relacionada a passageiros indisciplinados começará em breve, com o início marcado pela sua publicação no Diário Oficial da União e na seção Consultas Públicas em Andamento no site da ANAC.

Dados fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)