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Justiça proíbe escola de aviação de violar normas da ANAC com alunos

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A decisão de sustentar a sentença que recusou a solicitação de segurança para evitar que o Superintendente de Pessoal da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) exigisse que uma Instituição de Aviação Civil autorizasse pilotos em treinamento a executarem voos solo, desafiando o Código Aéreo Brasileiro (CBA), foi tomada pela 12ª Câmara do Tribunal Federal Regional do 1º Distrito (TRF1). A decisão de não invalidar as ações administrativas que examinaram as violações e as penalidades implementadas pela Agência, também foi sustentada.

Está documentado que, para se obter a autorização de piloto privado de helicóptero da ANAC, o solicitante precisa, dentre outras exigências, ter realizado ao menos 10 horas de voo isolado em helicóptero. As normas do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) definem que um voo isolado ocorre quando o piloto é a única pessoa dentro da aeronave.

De acordo com o avaliador do processo, o juiz federal nomeado Marllon Sousa, “não existe argumento razoável para a entidade afirmar que seus estudantes pilotos não devem realizar voos sozinhos, pois é de responsabilidade exclusiva da própria entidade (através de seus instrutores) fornecer o treinamento na quantidade que considerar adequada e indicar quando o aluno piloto conseguiu todas as habilidades necessárias para efetuar o voo solo de maneira segura”.

O juiz enfatizou que a ANAC possui a capacidade de definir orientações e aplicar quaisquer processos voltados para a assessoração da habilidade técnica do estudante em pilotar voos desacompanhados, é esperado que a violação das normas leve à imposição de punições.

Portanto, não se pode alegar exagero no uso da autoridade policial pela Agência Federal, já que a mesma penalizou a apelante levando em conta suas responsabilidades estabelecidas pela Lei n. 11.182/2005, que é focada na supervisão do serviço aéreo”, finalizou o relator.

A votação foi monitorada pelo Comitê.

Os dados provêm do TRJ-SP.